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Entender como funciona a cessão de recebíveis pode ser uma alternativa interessante para lojistas, empreendedores e fornecedores. Isso porque, por meio da movimentação, é possível transferir a titularidade de recebíveis — em geral, atrelados às maquininhas de cartão — em transações financeiras. 

Se você for um lojista ou empreendedor, a alternativa ajuda a reduzir as burocracias relacionadas com a análise de risco de crédito e, de quebra, aumenta o seu capital de giro. Já no caso de ser um fornecedor, a cessão de recebíveis surge como uma possibilidade de fazer vendas com um risco de inadimplência menor. 

No artigo de hoje, falaremos sobre este tema. É hora de entender como funciona a cessão fiduciária de recebíveis e quais os mecanismos de garantia atrelados à transação. 

O que é cessão fiduciária de recebíveis?

Cessão de recebíveis, também conhecida como cessão de crédito, é um formato de negócio jurídico no qual o cedente transfere a um terceiro (chamado de cessionário) a titularidade de créditos atrelados a recebimentos futuros.

No mercado comercial, estes créditos estão comumente atrelados a recebimentos futuros, originados de vendas realizadas a prazo ou em parcelas no cartão de crédito. 

É importante termos em mente que a cessão fiduciária de créditos pode ser realizada sobre recebíveis performados, que representam operações já realizadas, ou recebíveis a performar. Neste caso, a transferência acontece tendo, como base, uma prestação de serviços ou vendas que serão realizadas no futuro.

Com a chegada da Resolução 4734, do Banco Central, a cessão de recebíveis tornou- se mais transparente e confiável. Agora, fornecedores e empresas credoras podem consultar em um portal oficial, todos os recebíveis atrelados a uma empresa, atestando sua veracidade, antes mesmo de fechar negócio.

Mais sobre a Resolução 4734

Com a normativa, a transferência de titularidade passou a ser mais segura, graças ao surgimento das Câmaras Registradoras, instituições responsáveis por acolher, registrar e validar o registro de todos os recebíveis circulantes no mercado. 

A partir desse registro, cabe às Registradoras realizarem a interface entre o lojista ou a empresa que busca crédito, e seus financiadores. Dessa maneira, com a resolução, a antecipação destes recebíveis se torna mais simples, assim como sua utilização garantia para empréstimos e financiamentos. 

O que mudou? 

Antes da publicação da resolução, a negociação de recebíveis era atrelada exclusivamente à credenciadora do cartão que realizou a transação. Assim, para fazer uma operação como a cessão de recebíveis, o lojista precisava contatar sua credenciadora e pagar a taxa padrão deste estabelecimento para efetuar a transação. 

Com a Resolução, o processo deixa de estar necessariamente atrelado à credenciadora. Sendo assim, torna-se possível antecipar recebíveis por uma ou mais instituições financeiras, independentemente da bandeira do cartão e até do domicílio bancário cadastrado. 

Leia mais sobre a Resolução 4734 e entenda tudo o que a normativa define sobre o tema. 

Como funciona a cessão de recebíveis?

A partir da publicação da Resolução 4734, o processo de cessão de recebíveis passou acontecer da seguinte forma: 

  • Em um primeiro momento, a empresa que deseja transferir a titularidade de um capital futuro consulta a lista de recebíveis atrelada a seu negócio na agenda de recebíveis da Câmara Registradora;
  • a partir da consulta, avalia quais recebíveis devem ser transferidos para o seu fornecedor como forma de pagamento;
  • escolhe uma instituição ou mediadora para realizar a cessão fiduciária dos recebíveis; 
  • a instituição confirma a existência dos recebíveis previamente registrados por uma Câmara Registradora junto ao Banco Central, e avalia a transferência dos créditos.

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Existe garantia por cessão de recebíveis? 

A implementação da Resolução 4734 chegou como uma importante forma de garantia por cessão de recebíveis. Isso porque, a partir da regulamentação de um portal validado pelo Banco Central que reúne o registro de todos os recebíveis atrelados a uma empresa, consultar e atestar a existência do crédito se tornou mais fácil.

Além disso, a normativa ajuda a impor limites à constituição de garantia sobre recebíveis de instrumentos de pagamento, tomando como  base o saldo devedor da operação de crédito ou o valor do limite concedido. 

Além disso, as novas regras deixam clara a possibilidade de cessão de recebíveis de arranjos de pagamento, por usuários finais recebedores, a instituições não financeiras, tais como fundos de direitos creditórios e fornecedores — o que amplia o leque de negociações com os recebimentos futuros. 

Credit2b: A plataforma que garante o pagamento na cadeia de suprimento

Com a Resolução 4734, o processo de cessão de recebíveis se tornou mais transparente e seguro. 

Entretanto, é possível simplificar o processo ainda mais. A Credit2b conecta lojistas e fornecedores através de tecnologia.

Nossa plataforma, dinâmica e intuitiva, possibilita que os lojistas vejam sua agenda de recebíveis e garantam o pagamento aos fornecedores com seus recebíveis.

Dessa forma, geramos eficiência na cadeia de suprimentos, destravando o abastecimento para o lojista e garantindo 100% do recebimento para o fornecedor.

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